Unidade de Produção de Autoconsumo
Como Funciona?
A instalação de autoconsumo é composta por um ou vários painéis fotovoltaicos e microinversores ou inversores que disponibilizam instantaneamente a electricidade gerada, permitindo assim uma redução parcial ou total do consumo durante o dia.
A unidade de produção (UPAC) é instalada no local de consumo e produz preferencialmente para satisfazer necessidades de consumo.
A energia elétrica produzida é instantaneamente injetada na instalação de consumo e o excedente produzido é injetado na RESP, evitando o desperdício.
A Potência de ligação da UPAC tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo e não pode ser superior a duas vezes a potência de ligação.
A energia solar torna-se cada vez mais atractiva para os portugueses.
Com a entrada em vigor da nova lei do autoconsumo, Decreto-Lei nº 153/2014, particulares e empresas podem produzir e consumir a sua própria energia eléctrica através de painéis fotovoltaicos.
Um dos aspectos positivos da alteração é que o consumidor final consegue, mesmo com um pequeno investimento, atingir uma poupança significativa no seu orçamento mensal.
É preciso solicitar alguma autorização?
Instalação de autoconsumo igual ou inferior a 200W
Não carece de qualquer comunicação.
Instalação de autoconsumo superior a 200W e igual ou inferior a 1,5kW
Carece de comunicação prévia de exploração, através do sistema electrónico de registo das unidades de produção.
Instalação de autoconsumo entre os 1,5 kW e 1 MW
Carece de registo prévio e obtenção de certificado de exploração.
Unidades de produção superiores a 1 MW
Carece de obtenção de licenças de produção e de exploração.